Justiça condena oito pessoas a até 15 anos de prisão na Operação Hashtag

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Após denúncia do Ministério Público Federal, a Justiça condenou hoje (4) oito réus da Operação Hashtag, feita pela Polícia Federal. As oito pessoas foram condenadas na lei antiterrorismo, de acordo com o G1, por promover/planejar o terrorismo em redes sociais e mensageiros.

Em 2014, a Divisão Antiterrorismo da Polícia Federal monitorou mensagens trocadas pelos suspeitos em redes sociais e aplicativos de mensagens, especialmente o Telegram e o Whatsapp. Dessa maneira, as autoridades descobriram conversas que mostravam apoio ao Estado Islâmico, atentados terroristas e ainda comentavam sobre compras de armas.

Um dos brasileiros envolvidos com o Estado Islâmico foi condenado a até 15 anos de prisão

A lei antiterrorismo foi sancionada pela até então presidente Dilma Roussef, em março de 2016, e nota como infração "promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista" e "receber, prover, oferecer, obter, guardar, manter em depósito, solicitar, investir, de qualquer modo, direta ou indiretamente, recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de qualquer natureza, para o planejamento, a preparação ou a execução dos crimes previstos nesta Lei".

A denúncia do Ministério Público Federal diz que os denunciados promoveram o Estado Islâmico e seus atos terroristas. A promoção realizada pelos condenados acontecia tanto em redes sociais quanto em plataformas de email.

Lobos solitários são muitas vezes estimulados e orientados por indivíduos que se apropriam do ideal jihadista e encorajam pelo meio virtual

"As teses de que as postagens e diálogos dos acusados de conteúdo extremista não passavam de expressão de curiosidade religiosa, meras bravatas ou brincadeiras não podem ser aceitas como justificativas aptas a excluir a tipicidade, antijuridicidade ou culpabilidade das ações. O tipo penal, por tudo que já foi esclarecido, se perfaz com o simples ato de promoção, por intermédio de uma das ações anteriormente descritas", disse o juiz Marcos Josegrei da Silva.

O juiz ainda comentou que um recente estudo do Programa sobre Extremismo da Universidade George Washington "coletou indícios de que os 'lobos solitários' são muitas vezes estimulados e orientados por indivíduos que se apropriam do ideal jihadista e encorajam pelo meio virtual a realização de ataques de operativos".

Abaixo, você vê o nome dos condenados e o tempo de prisão, como mostrou o G1:

  • Leonid El Kadre de Melo: 15 anos de reclusão, sendo 13 anos em regime inicial fechado
  • Alisson Luan De Oliveira: 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado
  • Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo: 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado
  • Levi Ribeiro Fernandes De Jesus: 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado
  • Israel Pedra Mesquita: 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado
  • Hortencio Yoshitake: 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado
  • Luis Gustavo de Oliveira: 6 anos de reclusão, sendo cinco em regime inicial fechado
  • Fernando Pinheiro Cabral: 5 anos de reclusão em regime inicial fechado
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Fontes

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