Autoridade de Proteção de Dados existirá, mas deve ficar colada ao Governo

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) teve seu projeto de conversão aprovado na última terça-feira (07) pela Comissão Mista da Medida Provisório 869/2018. Isso significa que a ANPD terá sua vinculação à Presidência da República mantida, algo que já era esperado de acordo com os últimos movimentos sobre a criação do novo órgão.

O cenário perfeito, segundo o relator da matéria, teria a ANPD como um órgão independente

O cenário perfeito, segundo o relator da matéria, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), teria a ANPD como um órgão independente. Porém, foi necessário ceder essa independência para a matéria rodar mais rapidamente. Após essa aprovação, a ANPD ainda será submetida aos plenários da Câmara e Senado.

Ao Telesíntese, o deputado Orlando Silva comentou a mudança: “Optei por viabilizar a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados diante da possibilidade de veto da nossa proposta para substituição da natureza jurídica por um órgão da administração indireta, como uma agência reguladora. Procuramos evitar um vácuo, porque, sem a ANPD, não é possível aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”.

Inicialmente, o primeiro veto para uma ANPD autônoma do governo foi realizado pelo então presidente Michel Temer. Temer acreditava que a autonomia seria um “vício de iniciativa”: apenas o Executivo poderia criar uma agência reguladora, acreditava Temer.

Ainda assim, a ANPD colada à Presidência pode ser algo transitório, acredita Orlando Silva. “ “Haverá uma reavaliação da sua natureza jurídica pelo Poder Executivo, inclusive quanto à sua eventual transformação em órgão da administração pública indireta. Dessa forma, inexiste imposição, mas apresentada uma possibilidade direcionada ao Poder Executivo sobre a natureza jurídica da ANPD”.

Startups, micro empresas e pequenas empresas ainda deverão contar com normas simplificadas e diferenciadas

Para aprovar o texto, o relator ainda realizou 10 alterações em relação à versão preliminar. Por exemplo, o compromisso de que os encarregados pelo zelo na proteção de dados pessoais tenham conhecimento dessa legislação, além de conhecimentos técnicos. Agora, serão 21 membros no Conselho Nacional de Proteção de Dados, sendo três indicados por sindicatos do setor produtivo com mandatos de dois anos — indicados pelo presidente da República podem ser trocados em qualquer momento.

Sobre sanções, empresas que falhem na proteção de consumidores poderão ser suspensas da atividade de tratamento de dados por até seis meses, ou também a proibição de atividade relacionada ao tratamento de informações. Startups, micro empresas e pequenas empresas ainda deverão contar com normas simplificadas e diferenciadas.

  • Todos os recursos arrecadados em multas pela ANPD serão repassado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos
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